Natália Correia
Em 1976 é abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher.
– A nova Constituição garante a igualdade de oportunidades de tratamento no trabalho, no emprego (art.º 52) e afirma que na família o homem e a mulher têm os mesmos direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e no respeitante à educação dos filhos.